Goiânia, 7 de outubro de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“Os que esperam em Deus renovam as suas forças,
correm e não se cansam, caminham e não se fatigam.”

Jesseir Coelho de Alcântara, juiz eleitoral, citando o

profeta Isaías, após o árduo trabalho das eleições municipais

Simplificar cada vez mais
A publicação da Lei Federal 11.790 no Diário Oficial da União, no dia 3 último, simplifica mais um pouco a vida dos brasileiros. Agora, com a alteração da Lei de Registros Públicos, o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal pode ser feito diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de autorização judicial. O tabelião Antônio do Prado, do cartório de mesmo nome, comemora mais esta desburocratização da vida civil. A legislação entrou em vigor na sexta-feira e, ontem, alguns procedimentos já foram realizados de acordo com a Lei 11.790/08. A lei, entretanto, dá poderes ao oficial do registro civil para exigir mais do que duas testemunhas, caso venha a suspeitar da falsidade da declaração. Nesse caso, se as provas apresentadas não convencerem o oficial, só aí o caso deve ser levado à apreciação judicial.

Venda de bem garantido
Decisão unânime da 1ª Turma do TRT-GO reconheceu que é possível a venda de bem dado em garantia para quitação do crédito trabalhista, desde que, com a venda, pague-se o credor fiduciário (o que havia recebido o bem em garantia) preferencialmente. O relator, o juiz convocado Marcelo Pedra, concordou com divergência apresentada no Agravo de Petição 359-2007-009-18- 00-0. Desta forma, a Turma concluiu que pode-se penhorar os direitos que o devedor alienante possui sobre o bem, ou seja, as parcelas já pagas do veículo.

Menos para plano
O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente ação ajuizada por familiares de então usuário da Unimed. Eles queriam que o plano de saúde pagasse a totalidade do valor cobrado por tratamento de saúde no Hospital Alemão Oswaldo Cruz. O juiz reconheceu que a Unimed tem obrigação de pagar apenas parte do tratamento, conforme contrato.


A OAB–GO realizará nesta semana, em Goiânia, o 20º Colégio Estadual de Presidentes de Subseções, a partir de quinta-feira, às 19h30 horas, no auditório Eli Alves Forte, na sede administrativa da Seccional. O evento prosseguirá até sábado.

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O corpo da servidora do Foro de Goiânia Alzira Jaime de Souza foi enterrado ontem à tarde no Jardim das Palmeiras. Ex-diretora administrativa, era querida por todos os servidores e juízes

Feriado - Hoje não haverá expediente forense em Pirenópolis, por ser aniversário da cidade. E amanhã fecharão as portas os fóruns de Campinorte e Petrolina de Goiás.

Contos - O desembargador Walter Carlos Lemes vai lançar amanhã, às 16h30, no Museu de Arte de Goiânia, no Bosque dos Buritis, livro de contos.
Morte - Churchi Ogawa, pai do diretor do Foro de Inhumas, juiz Wild Afonso Ogawa, morreu ontem. O corpo será enterrado no Cemitério Parque Memorial de Goiânia, às 10 horas.

Remoção - O juiz José Proto de Oliveira foi removido da 1ª Vara Cível de Rio Verde, pelo critério de antigüidade, para o 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Palestra - O promotor de justiça Marcelo Henrique dos Santos falará sobre Direito Sanitário para estudantes de Fisioterapia da UniEvangélica, em Anápolis, amanhã à tarde.

Aumento de vencimentos. “Equiparação Salarial. Engenheiros da Agetop. Ausência de Provas da Similitude entre as Atividades Desempenhadas. A isonomia pretendida pelos apelantes alcança somente as pessoas que realmente exercem atividades iguais, posto que pode haver diferenças específicas de função, de tempo de serviço, de condições de trabalho, de habilitação profissional e carga horária, que desigualem os genericamente iguais. In casu, os mesmos não comprovaram a similitude entre as suas atividades e as dos hipotéticos colegas paradigmas, o que enseja a denegação da segurança vindicada. Recurso conhecido e desprovido”. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 127670-1/189 (200802559110), de Goiânia. 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Relator: desembargador Rogério Arédio Ferreira. Acórdão de 23/9/08.